CEDETRAN

TABELA DE INFRAÇÃO AUTOSSUSPENSIVAS

A suspensão da CNH é a apreensão da carteira de habilitação por tempo determinado e, por consequência, a suspensão do direito de dirigir. Contudo, essa punição não é definitiva e, após o término do período, o motorista pode reaver seu documento de habilitação, desde que cumpra os pré-requisitos para conseguir o direito de dirigir de volta.

De que maneira a CNH pode ser Suspensa?

Existem duas formas de suspender uma CNH. Confira a seguir:

Acúmulo de pontos

Anteriormente, o condutor tinha a CNH suspensa caso atingisse 20 pontos ou mais em 12 meses. No entanto, com mudanças recentes na lei, ficou decidido que desde 12 abril de 2021, há uma escala com três limites de pontuação:

  • 20 pontos: quando o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos: quando o condutor tiver uma infração gravíssima registrada no período de 12 meses;
  • 40 pontos: quando não houver nenhuma infração gravíssima registrada no período de 12 meses.

Pode-se dizer que o motivo mais comum de ocorrer a suspensão da CNH é o acúmulo de pontos por infração. Caso o condutor atinja o limite de pontos, dentro de um prazo de 12 meses, um processo de suspensão da CNH será aberto em seu nome.

Importante frisar que o processo de suspensão da CNH pode ser aberto num prazo de até cinco anos. Ou seja, se você atingiu o limite de pontos em janeiro de 2022, por exemplo, o órgão de trânsito pode instaurar o processo até janeiro de 2027.

Atenção: o período de 12 meses começa a partir da primeira infração cometida. Ou seja, não significa exatamente de janeiro a janeiro. Caso a suspensão ocorra em maio, por exemplo, ela vai até maio do ano seguinte.

Infrações mandatórias (autossuspensivas)

As multas de trânsito são categorizadas em quatro tipos, a saber: leve, média, grave e gravíssima. Dessa forma, cada uma delas soma uma determinada quantidade de pontos à sua carteira (veja no infográfico abaixo). No entanto, na categoria das gravíssimas, estão incluídas as infrações conhecidas como mandatórias ou autossuspensivas. Isto significa que, ao cometer alguma dessas infrações, como beber e dirigir, por exemplo, um processo de suspensão da CNH já será aberto automaticamente.